Executivo e Secretariado



Controladoria Geral do Município
Daiane Leal Faria
(37) 3329-1811
controladoriafga@yahoo.com.br
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
R. Barão de Piumhi, 121 - Centro

O Controle Interno tem por objetivos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município e promover a sua integração operacional;
  2. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do sistema, orientando modificações quando necessário;
  3. Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações e recomendações Administrativas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério Público;
  4. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
  5. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, com despesas na área de Saúde e com o FUNDEB;
  6. Exercer o acompanhamento dos processos licitatórios, atendendo pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  7. Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
  8. Efetuar o acompanhamento sobre as medidas necessárias para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
  9. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
  10. Elaborar e revisar Instruções Normativas, técnicas e de serviços;
  11. Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações;
  12. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos com indícios de ilegalidades, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos;
  13. Atuar de forma preventiva ou repressiva, com o intuito de inibir ou corrigir os desvios de conduta dos servidores, visando a integridade e a moralidade pública, por meio de procedimentos disciplinares;
  14. Dar ciência ao Prefeito e ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, indicando as medidas a serem adotadas e determinando prazo para a Administração tomar as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.

 

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