Notícias
PROCON REGIONAL orienta sobre tempo de espera em fila de banco
Publicado em: 03 Jul 2023

- FILA TEM LIMITE DE TEMPO: Em Minas Gerais, temos a Lei Estadual nº 14235, de 26/04/2022, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário, e ficou conhecida como Lei dos 15 minutos, devido ao tempo estabelecido na mesma:
Art. 1º Fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila de atendimento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - cliente a pessoa que utiliza o caixa e os equipamentos de auto-atendimento em agência bancária ou posto de atendimento;
II - fila de atendimento a que conduz o cliente ao caixa e aos equipamentos de auto-atendimento;
III - tempo de espera o computado desde a entrada do cliente na fila até o início do efetivo atendimento.
Art. 2º A agência ou o posto de atendimento do estabelecimento bancário fornecerá ao cliente senha de atendimento, na qual constem o número de ordem de chegada, a data e a hora exata de sua entrada no estabelecimento.
Vale lembrar que idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo possuem atendimento prioritário. O tempo de espera deve ser menor do que o convencional.
- O QUE FAZER CASO O BANCO NÃO RESPEITE O TEMPO PREVISTO NA LEI? A orientação é buscar inicialmente o SAC do próprio banco, registrando a reclamação. Caso o consumidor sinta a necessidade de reclamar em outros órgãos para ter a certeza de que a agência será notificada e, possivelmente, mudar sua atitude com relação ao cuidado e atenção com os clientes, é possível buscar outros órgãos como Procon, Banco Central e a própria FEBRABAN.
Nos casos mais críticos, no qual o consumidor se sentiu bastante prejudicado pelo atraso, ou teve prejuízos financeiros decorrentes da espera, é possível ingressar com uma ação. A indenização é uma das formas de penalizar os bancos pela sua má prestação de serviço aos consumidores.
- COMO COMPROVAR O TEMPO DE ESPERA NA FILA? De acordo com o PROCON, a melhor maneira para comprovar o tempo de espera em agências bancárias é guardando os tickets impressos. Neles constam os horários de sua retirada, comprovando assim a entrada no estabelecimento. E, também é possível solicitar ao banco para que emita um ticket com o horário de saída da agência bancária.
- Como reclamar no PROCON?
Caso o consumidor queira registrar a reclamação no PROCON é só agendar um horário do aplicativo Procon Formiga ou pelo nosso whatsapp (37)98418-7807.Para os cidadãos que ainda não tem o aplicativo Procon Formiga, é simples. Acesse a loja de aplicativos do seu celular, pesquise aplicativo “Procon Formiga” e faça a instalação e siga o passo a passo para o cadastro.